Escritório especializado em Direito de Família e Sucessões

Nossa equipe possui profissionais experientes e com atuação consolidada no nicho de direito de família, inventário (judicial e extrajudicial), planejamento sucessório e tributação sobre herança.
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Regularizar a guarda e visitas

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Divórcio ou Dissolução de União Estável

Caso você queira dar início ou já esteja passando por um processo de divórcio ou fim da união estável.

Inventário

Para você que está vivendo um processo de luto de alguém da família e precisa resolver questões relacionadas ao inventário ou testamento.

Interdição

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Reconhecimento de Paternidade

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Planejamento Sucessorio

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Conheça mais o escritório de advocacia que irá te ajudar

Somos um escritório de advocacia especializado em direito empresarial e trabalhista, dedicado a ajudar nossos clientes a garantir seus direitos de forma preventiva, atuamos a mais de 25 anos, sempre procurando prevenir a ocorrência de passivos que possam comprometer a saúde da empresa. 
 
Sabendo que existem fatores pessoais dos sócios, que podem afetar diretamente a empresa, que diversificamos nossa area de atuação, oferecendo assessoria e consultoria na area de Familia, mais especificamente, para os casos de Divórcio, União Estavel, Interdição, Curatela, Inventarios, Partilhas de Bens e Planejamento Sucessorio.
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Perguntas Frequentes

FAQ
Sim. Caso o casal entenda que a realização do divórcio sem a partilha dos bens seja benéfica, é possível deixar a partilha para um momento posterior. Isso acontece muito quando o patrimônio do casal é constituído por empresa e a imediata partilha dessas cotas sejam prejudiciais à continuidade da empresa.
Hoje é mais fácil realizar um divórcio. Isso porque é possível fazê-lo no cartório de notas sem a necessidade do procedimento burocrático de um processo judicial. Mais para isso são necessários alguns requisitos: consenso entre os cônjuges; inexistência de filho incapaz ou gravidez (art. 733 do CPC).
Sim, desde que todos os herdeiros sejam capazes e estejam de acordo quanto à divisão da herança (art. 610, §1º, do CPC). Lembrando que é necessária a assistência de um advogado.
Sim. Todavia, será necessário ingressar com uma ação judicial de reconhecimento de paternidade pós-morte.
Sim. Muitos imóveis possuem apenas contrato de cessão de direitos. Nesse caso, a decisão judicial determinará a partilha sobre os direitos aquisitivos da propriedade e posteriormente os herdeiros devem promover devem providenciar a regularização da propriedade, caso seja permitido pela norma local.

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